quinta-feira, 24 de março de 2011

A nossa triste sina

Apelando para tecnicalidades jurídicas o ministro Luiz Fux apoiou o fagueiro ingresso em plenário de fichas-sujas como Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PBO), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado, e Janete Capiberibe (PSB-AP), eleita para a Câmara. Com isso, atirou na lata do lixo a moralidade e os bons costumes políticos. 

Fux: fichas-sujaseleitos vão tomar posse
Diz a Folha que ele assim justificou seu gesto: "O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição." Ações como esta, que fariam corar ambientes jurídicos mais sintonizados com anseios sociais elevados, asseguram a pessoas como as nominadas acima desenvoltura para que continuem a perpetrar seus atos frente a um Judiciário que, de alguma forma, os garante, dobrando-se a questões técnicas.

A impunidade, desta forma, passa a ser garantida como uma espécie de direito travesso, justiça às avessas para júbilo de quantos a queiram afrontar em sua forma tradicional e exata: punir aqueles que mereçam punição. 

A mesma Folha registra opinião contrária ao comportamento de Fux, ao detalhar: "Joaquim Barbosa, que defendeu a validade da lei nas eleições passadas, afirmou que a moralidade é um princípio constitucional e que caberia ao STF fazer uma escolha ao interpretar a Carta." Relata ainda o jornal: "Para Ayres Britto, 'o candidato que desfila pelo Código Penal com sua biografia não pode ter a ousadia de se candidatar'".

Triste sina a nossa, quando a lei termina por apoiar incursos no Código Penal em detrimento do que a sociedade espera de uma Corte Suprema. Triste Sina. 

Um comentário:

Fagner França disse...

Essa questão ainda me deixa dividido. Ambos os lados têm bons argumentos. O seu é ótimo; o daqueles que prezam pela segurança jurídica também não deve ser descartado. Em sua declaração de voto Fux observa que desempatar a favor de uma lei francamente inconstitucional, mesmo em nome da moralidade pública, mas pressionado pelo compreensível anseio popular por mais moralidade na política, seria abrir um precedente perigoso. Como bem observou o ministro Barbosa - aquele "moreno escuro" ao qual se referiu o deputado Júlio Campos (DEM-MT)- trata-se de uma questão de escolha. Fux preferiu interpretar a questão com base no artigo 16 da Constituição, aquele que trata do princípio da anualidade. Gilmar Mendes, por sua vez, priorizou o da anterioridade (ninguém pode ser condenado por crime praticado antes do surgimento da lei que o tipifica). Outros, como o próprio Barbosa, crê que a probidade administrava vem em primeiro lugar justamente por se tratar de res publica. São pontos de vista. Mas em toda essa contenda, há pelo menos uma coisa que eu sei com certeza: o ficha-limpa, por melhor que seja para a nossa sociedade, se não vier acompanhado de uma profunda reforma política certamente não vai adiantar muita coisa.