sábado, 8 de agosto de 2020


Brasil, há algo de podre neste reino da desgraça

Por Emanoel Barreto

O sol chama à praia, o bar convida ao chopp, a academia diz que ali tudo é saúde, os parques nem se fala e os shoppings são uma maravilha: alegria pura, vitória do consumo, momentos radiantes de futilidade, instantes de intensa, radiosa, solar e estúpida alegria. É como se em meio à tormenta da pandemia vivêssemos a sagração da primavera.

Comemoramos em epifania nojenta a nuvem suja e invisível que nos cerca e caminhamos contra o vento sem senso nem sentimento, sem pudor, desrespeitosos. 

Em alguma medida nos transformamos em um grande campo de concentração ao ar livre, numa festa desprimorosa que em alguma medida comemora a morte dos cem mil. Mas, esteja certo e confiante: ainda é possível matar mais – basta reabrir as escolas para dar início ao massacre dos inocentes. 

Eia, pessoal! Adiante! Vamos levar as crianças à escola. Só quero saber quem será o Herodes do Rio Grande do Norte. 

As  crianças podem morrer de Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica, que acomete crianças e adolescentes de zero a 19 anos, e que pode estar ligada à covid-19, li isso em matéria na Tribuna do Norte há uns três dias.

Mas, fora isso é festa; o grande campo de concentração é florido. O Brasil é um país de cores lindas e nem precisamos de ordem de prisão para seguir em direção ao abismo: estamos de braços dados com o fosso – amigos íntimos, irmãos, camaradas.

Pessoas morrem literalmente aos montes, mas os demais são como passantes; imunes, levianos. Embebidos de um deleite troncho e insensível querem diversão e fuga. 

Há algo de monstruoso nessa forma de existirmos enquanto nação. Há algo de imundo nas decisões de vivermos essa falsa normalidade, cavilosa hipocrisia de convivermos com aquilo que pode no matar. 

Há algo de podre neste reino da desgraça. Há algo de podre na pátria amada Brasil.

domingo, 2 de agosto de 2020

Conheça aqui a nova legislação trabalhista e garanta os seus direitos.
 
Lei de reforma da Previdência

Art. 1° Todo trabalhador brasileiro terá direito a aposentadoria.

Art. 2º A aposentadoria, entretanto, somente será concedida a quem tenha pelo menos cem anos de idade, duzentos de contribuição e manifeste sincera intenção de morrer o mais breve possível.

Art. 3º Se a sincera intenção de morrer não for percebida pelos peritos quando do pedido de aposentadoria o requerente será punido com mais quarenta anos de atividade laboral.

Art. 4° Após esse período o trabalhador será aposentado compulsoriamente.

Parágrafo único: Ser-lhe-á, todavia, nomeado tutor que o eliminará da folha de pagamento tão logo perceba intenções de continuar a viver por muitos anos, visando desfrutar de sua grande aposentadoria.

Art. 5° Trabalhadores com menos de cem anos de idade poderão aposentar-se em caráter excepcional, desde que e se cumprirem os seguintes requisitos, todos ao mesmo tempo: estar cego; encontrar-se paralítico; tenha perda completa de voz; apresente total ausência de audição e esteja respirando com a ajuda de aparelhos.

Art. 6º Caso o trabalhador tenha milagrosa recuperação de qualquer um dos males que o afligem deverá voltar imediatamente à ativa.

Art. 6º Voltando à ativa o trabalhador deverá devolver todo o dinheiro que ganhou indevidamente quando do período de inatividade.

Art. 7º O trabalhador ao aposentar-se e manifestar a supramencionada sincera intenção de morrer o mais breve possível terá direito de comprar um revólver calibre 38, a fim de suicidar-se, cumprindo assim sua intenção de morrer.

Art. 8º Caso não tenha condições de adquirir uma arma o Estado providenciará financiamento a juros baixos. Após sua morte a família ficará encarregada de continuar pagando a conta da arma adquirida. A arma será confiscada a fim de evitar acidentes de manuseio em ambiente doméstico.

Art. 8º Caso o trabalhador comprove judicialmente que não tem quaisquer condições para compra da arma poderá dirigir-se ao Setor Nacional de Providência de Armas onde lhe será facultado o uso de revólver calibre 38 a fim de que se suicide. 

Art. 9º O aposentado terá as seguintes regalias:
      Poderá respirar cem vezes por dia;
     Poderá caminhar o quanto quiser desde que esteja dentro de casa;
      Se estiver na rua somente poderá dar duzentos passos;
     Terá direito a uma refeição por dia;
     Poderá beber até dois copos de água diariamente; 
     Poderá ler esta lei quantas vezes quiser.

Art. 10º Aquele que não quiser aposentar-se será severamente punido – até mesmo com pena de morte – pois a aposentadoria é uma conquista e um direito de todo trabalhador brasileiro. 

Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.