sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Dura lex, sed lex: a condenação de Fernando Freire
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A condenação do ex-governador Fernando Freire a 84 anos de reclusão e 840 dias-multa, com direito a recorrer em liberdade, sinaliza uma evolução nos moldes de como se encaram atos de corrupção. Ao que li, as acusações parecem irretorquíveis. Freire, um empresário poderoso, ingressa na limitada lista de autoridades punidas por atos contra o erário.

A informação teve grande impacto uma vez que são incomuns tais condenações: a cultura da impunidade é a matriz profunda a orientar o comportamento dos que enveredam por esse caminho. São pessoas da "alta sociedade", benquistas, "frequentadoras dos ambientes mais altos". O perfil, desta maneira, como que os isenta de suspeição e, nos casos mais graves até os isenta de culpa, como ocorre constantemente. Basta rever os noticiáriois de Brasília.

Os crimes ligados à corrupção, na cultura do "jeitinho", são crimes aceitáveis: não envolvem sangue, são distantes da violência que tipifica o criminoso alardeado pelos noticiários policiais - o assaltante, o matador, o agressor físico. Desta forma, não sendo crime de sangue o ato corrupto adere como prótese ao status de quem o pratica e, por isso mesmo, em meio às manobras de bons advogados, termina esquecido em algum escaninho da história, empoeirado, prescrito ou algo assim.

O ex-governador deve ter direito, todo o direito, à defesa e ao contraditório. Se conseguir comprovar que as acusações são descabidas, liberdade. Caso contrário, que venha a condenação final e efetivo cumprimento da pena.

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