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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Corregedoria deu prazo para que Nicolau fosse julgado

Condenação ocorre 13 anos depois da fraude
Magistrada nega responsabilidade por atraso
A decisão que condenou os envolvidos no escândalo do Fórum Trabalhista de São Paulo a devolver ao erário os recursos desviados --treze anos depois da fraude-- ocorreu depois da interferência da Corregedoria Nacional de Justiça e da Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região, informa reportagem do editor deste Blog na edição de hoje (27/10) na Folha (*).

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal ao Conselho Nacional de Justiça, foi dado o prazo de 60 dias para que as duas ações civis públicas fossem julgadas pela juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal. Segundo o MPF, a magistrada estava com o caso há cerca de oito anos.

Entre os condenados a devolver R$ 203 milhões ao patrimônio público (valores que serão atualizados na execução da sentença) estão o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o senador cassado Luiz Estevão de Oliveira Neto, os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Antônio Carlos da Gama e Silva, a Construtora Ikal Ltda., Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. e várias empresas vinculadas ao Grupo OK. Cabe recurso da decisão.

Consultada, a juíza Elizabeth Leão prestou as seguintes informações:

O Ministério Público Federal, mesmo ciente de duas exceções de suspeição interpostas em face desta magistrada, apresentou expediente administrativo à Corregedoria do TRF-3 sob alegação de demora desta magistrada em julgar as ações civis públicas. Em razão disso, a Exma. Desembargadora Federal Corregedora estabeleceu um prazo de 60 dias para julgamento desses processos após decisões definitivas das referidas exceções. Assim, como dito, à época do aludido Expediente Administrativo, tramitavam duas exceções de suspeição: a primeira proposta pelo réu Nicolau dos Santos Neto em 07/08/2009, julgada pelo TRF em 24.05.2010, interpostos embargos de declaração em 10.03.2011, cuja decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico em 24.08.2011. A outra exceção de suspeição foi interposta pelo réu Luiz Estevão de Oliveira Neto em 23.02.2011 e julgada em 17.06.2011 e transitada em julgado em 22.07.2011. Considerando que as exceções de suspeição suspendem o andamento processual até seu julgamento pelo órgão competente, não houve qualquer atraso no julgamento desses processos por parte desta magistrada. Assim, foi em decorrência da manifestação do MPF que a ilustre Corregedora estabeleceu prazo para julgamento das ações civis públicas para momento posterior à publicação das decisões definitivas das exceções.
Em dezembro de 2008, reportagem da Folha revelou que Nicolau, Estevão, Monteiro de Barros e Ferraz haviam entupido os tribunais com 112 recursos e várias manobras para procrastinar as ações e evitar o cumprimento das penas nos processos criminais.

Para os advogados dos réus do caso do TRT, trata-se do legítimo direito de defesa por meio de recursos legais consagrados na Constituição.

Para o MPF, trata-se de medidas protelatórias para impedir a realização da Justiça. (Da Folha).

sábado, 15 de outubro de 2011

A manchete perdida

A Tribuna do Norte e o Novo Jornal minimizaram em suas primeiras páginas a notícia a respeito da condenação do ex-governador Fernando Freire a 84 anos de reclusão. Nas páginas internas, porém, o assunto mereceu o destaque que os mais comezinhos princípios do jornalismo recomendam. O único jornal a dar manchete de primeira página foi o Diário de Natal. O Jornal de Hoje não fez qualquer referência em sua primeira página.

O princípio básico do jornalismo, a imparcialidade, não foi levado em conta. Luiz Maria Alves, o líder dos Associados no Rio Grande do Norte em muitas décadas, ensinava: "Jornal não é guardião de honra de ninguém", cabendo a cada um pensar antes de praticar atos tidos como lesivos à sociedade, quaisquer que sejam esses atos. 

O ex-governador deve ter direito a ampla defesa, mas isso não obriga o jornalismo a deferências. Nos dois jornais, a informação foi colocada na parte inferior da primeira página. Dobrado na banca, isso, na prática, denega ao leitor conhecimento do fato ou pelo menos o dificulta.

Sei que em casos assim é comum que familiares ou amigos, até mesmo a pessoa envolvida em acontecimento negativo, entrem em contato com os jornais buscando alguma forma de sobrestar ou pelo menos reduzir a força do noticiário; é próprio da condição humana. Não digo que isso aconteceu, não tenho fontes que me afirmem isso. Mas, se não foi isso, foi pior: os jornais sucumbiram por iniciativa própria. 

Informar não significa acusar. Para isso existe o texto objetivo: relatar o fato deixando ao leitor a conclusão, o juízo moral. É o princípio da imparcialidade. É direito do leitor comprar produto feito com as características, a tipicidade dos jornais, o assunto mais importante ocupando a manchete da primeira página.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Dura lex, sed lex: a condenação de Fernando Freire
http://www.google.com.br/imgres?q=fernando+freire&hl

A condenação do ex-governador Fernando Freire a 84 anos de reclusão e 840 dias-multa, com direito a recorrer em liberdade, sinaliza uma evolução nos moldes de como se encaram atos de corrupção. Ao que li, as acusações parecem irretorquíveis. Freire, um empresário poderoso, ingressa na limitada lista de autoridades punidas por atos contra o erário.

A informação teve grande impacto uma vez que são incomuns tais condenações: a cultura da impunidade é a matriz profunda a orientar o comportamento dos que enveredam por esse caminho. São pessoas da "alta sociedade", benquistas, "frequentadoras dos ambientes mais altos". O perfil, desta maneira, como que os isenta de suspeição e, nos casos mais graves até os isenta de culpa, como ocorre constantemente. Basta rever os noticiáriois de Brasília.

Os crimes ligados à corrupção, na cultura do "jeitinho", são crimes aceitáveis: não envolvem sangue, são distantes da violência que tipifica o criminoso alardeado pelos noticiários policiais - o assaltante, o matador, o agressor físico. Desta forma, não sendo crime de sangue o ato corrupto adere como prótese ao status de quem o pratica e, por isso mesmo, em meio às manobras de bons advogados, termina esquecido em algum escaninho da história, empoeirado, prescrito ou algo assim.

O ex-governador deve ter direito, todo o direito, à defesa e ao contraditório. Se conseguir comprovar que as acusações são descabidas, liberdade. Caso contrário, que venha a condenação final e efetivo cumprimento da pena.