Detran libera a prática de infrações leves
Leio no jornal Extra, do Rio,
notícia que me estarreceu: o Conselho Nacional de Trânsito resolveu perdoar
multas a quem cometeu infrações leves. Também não haverá marcação negativa de
pontos na carteira. Transcrevo e comento:
“Os motoristas que cometerem infrações de
trânsito consideradas leves ou médias já podem requerer a conversão da multa
cobrada por uma advertência educacional por escrito. Assim, os condutores não
precisarão pagar o valor cobrado pela infração. A pontuação também não é
contabilizada na Carteira de Habilitação. A regra está prevista na Resolução
619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito e entra em vigor no dia 1º em todo o
país. No Rio, o Detran se antecipou e já está aplicando a norma no estado.
“A portaria que regulamenta a
norma no Rio foi publicada no Diário Oficial do último dia 24. Para receber a
pena alternativa, o motorista terá que solicitá-la ao órgão que aplicou a
multa. Só terá direito a fazer o pedido quem não tiver cometido a mesma
infração nos últimos 12 meses. A regra também não vale para quem tiver cometido
multas consideradas graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores, para quem já
tiver recebido o benefício nos mesmo período e para os que forem penalizados
por dirigir com fones de ouvido ou falando no telefone celular.
“O prazo para o pedido da sanção
educativa é de 15 dias a partir da notificação do motorista ou da publicação no
Diário Oficial. O condutor deve apresentar relato de defesa, além de cópias da
notificação e da habilitação. A solicitação é avaliada e pode ou não ser
aceita. Caso seja rejeitada, não poderá ser apresentado outro recurso
solicitando a pena de advertência.
“O benefício é retroativo e vale
para aqueles que tiverem sido multados antes da data de publicação (último dia
24). A notificação, no entanto, deve ter ocorrido há menos de 15 dias para que
possa ser feito o pedido de punição educativa.”
Como é que é?
Num país onde a corrupção, a
falta de respeito e o jeitinho são a norma os Detrans, ao invés de aumentar a
repressão a infratores, passam a estimular a prática antissocial, o desrespeito,
a folgança num trânsito que é um dos que mais mata no mundo.
É claro que tal procedimento, a punição
educativa – isso é “educativo”? – fará o paraíso dos motoristas que sejam habitués
de tais procedimentos uma vez que serão “educados” a manter seus padrões e suas
irregularidades.
Pode-se dizer que há empecilhos burocráticos.
Mas não suficientes a inibir a prática lamentável. Mas isso, na prática, é o que os psicólogos chamam
de reforço positivo àqueles que costumam agir de forma criminosa no trânsito: a premiação a um determinado comportamento.
Vejamos: se um motorista pratica
infração e é punido tem um reforço negativo. Errou pagou. Se ocorre o contrário
temos o reforço positivo pois foi premiado porque praticou a infração.
Só espero que os Detrans não comecem a distribuir
chopinho alegando que é preciso descontrair a turma nos horários de
pico...
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