terça-feira, 29 de novembro de 2016

Agora carro pode invadir calçada:a lei garante







http://www.mobilize.org.br/blogs/brasilia-para-pessoas/sem-categoria/reflexoes-sobre-a-imobilidade/
Detran libera a prática de infrações leves



Leio no jornal Extra, do Rio, notícia que me estarreceu: o Conselho Nacional de Trânsito resolveu perdoar multas a quem cometeu infrações leves. Também não haverá marcação negativa de pontos na carteira. Transcrevo e comento:

 Os motoristas que cometerem infrações de trânsito consideradas leves ou médias já podem requerer a conversão da multa cobrada por uma advertência educacional por escrito. Assim, os condutores não precisarão pagar o valor cobrado pela infração. A pontuação também não é contabilizada na Carteira de Habilitação. A regra está prevista na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito e entra em vigor no dia 1º em todo o país. No Rio, o Detran se antecipou e já está aplicando a norma no estado.

“A portaria que regulamenta a norma no Rio foi publicada no Diário Oficial do último dia 24. Para receber a pena alternativa, o motorista terá que solicitá-la ao órgão que aplicou a multa. Só terá direito a fazer o pedido quem não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. A regra também não vale para quem tiver cometido multas consideradas graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores, para quem já tiver recebido o benefício nos mesmo período e para os que forem penalizados por dirigir com fones de ouvido ou falando no telefone celular.

O prazo para o pedido da sanção educativa é de 15 dias a partir da notificação do motorista ou da publicação no Diário Oficial. O condutor deve apresentar relato de defesa, além de cópias da notificação e da habilitação. A solicitação é avaliada e pode ou não ser aceita. Caso seja rejeitada, não poderá ser apresentado outro recurso solicitando a pena de advertência.

“O benefício é retroativo e vale para aqueles que tiverem sido multados antes da data de publicação (último dia 24). A notificação, no entanto, deve ter ocorrido há menos de 15 dias para que possa ser feito o pedido de punição educativa.”

Como é que é?
Num país onde a corrupção, a falta de respeito e o jeitinho são a norma os Detrans, ao invés de aumentar a repressão a infratores, passam a estimular a prática antissocial, o desrespeito, a folgança num trânsito que é um dos que mais mata no mundo. 

É claro que tal procedimento, a punição educativa – isso é “educativo”? – fará o paraíso dos motoristas que sejam habitués de tais procedimentos uma vez que serão “educados” a manter seus padrões e suas irregularidades.

Pode-se dizer que há empecilhos burocráticos. Mas não suficientes a inibir a prática lamentável.  Mas isso, na prática, é o que os psicólogos chamam de reforço positivo àqueles que costumam agir de forma criminosa no trânsito: a premiação a um determinado comportamento. 

Vejamos: se um motorista pratica infração e é punido tem um reforço negativo. Errou pagou. Se ocorre o contrário temos o reforço positivo pois foi premiado porque praticou a infração.

 espero que os Detrans não comecem a distribuir chopinho alegando que é preciso descontrair a turma nos horários de pico...




Nenhum comentário: