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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Grande projeto de salvação nacional




PODER QUE TUDO PODE
NOTA OFICIAL
PLANO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À ESCRAVIDÃO

Comunicamos que, diante da situação nacional e frente à crise instalada a crise tornou o dinheiro extremamente raro.

 Sendo assim, e como tem sido visto em todos os noticiários o dinheiro foi desviado em transações entre grandes empresas, políticos e funcionários, tornando-se assim uma espécie de mercadoria de difícil senão impossível aquisição.
Mas o objetivo era nobre, uma vez que tais agentes, percebendo como o dinheiro corrompia as pessoas, passaram a desviá-lo a fim de que o pecado da usura fosse afastado do mundo. 
Mais claramente: o dinheiro volatilizou-se e hoje é uma miragem, algo imaterial. O dinheiro tornou-se a não-matéria. Quem vir dinheiro por aí deverá comunicar imediatamente às autoridades para que sejam feitos estudos místico-econômicos, pois trata-se de milagre.
Dinheiro é pecado e dele devemos nos afastar.
Sendo assim e após a proposição de planos de demissão voluntária, alteração nas leis trabalhistas e perda de direito de aposentadoria o Grande Poder que Tudo Pode vem a público apresentar sua mais nova invenção de caráter social: o Plano Nacional de Adesão Voluntária à Escravidão.
Trata-se de iniciativa de grande alcance social, político e econômico que revolucionará nossa sociedade: como o dinheiro desapareceu a única maneira de o sujeito trabalhar será voluntariando-se como escravo e penitente.
Tal situação é algo que se explica muito facilmente: se não há dinheiro como é que se vai pagar às pessoas? A única solução é o restabelecimento da escravidão. Nada mais lógico e racional. Eis as grandes vantagens da adesão voluntária à nova proposta:
1)    Tão logo seja admitido, o escravo passará a trabalhar e isso é muito bom;

2)   Com isso, a condição anterior de desempregado, se for o caso, estará superada pois o escravo estará trabalhando; por implicação, estará empregado. Muito bom;

3)   A escravidão propiciará, destarte, o almejado pleno emprego;

4)   Como escravo não tem direitos trabalhistas, nem horário fixo, poderá exercitar-se livremente em suas atividades laborais, ganhar músculos e, consequentemente, saúde e força;

5)   O escravo que tiver capacidade e talento será elevado à condição de feitor;

6)   O escravo poderá chicotear o companheiro que esteja à frente, e assim sucessivamente, de tal forma que a produção será grandemente acelerada, a partir do feitor.

7)   O feitor terá direito à autoflagelação, a fim de que todos tenham tratamento justo e equânime;

8)   O escravo que tiver baixa produtividade será automaticamente desligado, voltando à condição de desempregado.

9)   Desempregados serão presos por vadiagem;

10)  Quem for preso por vadiagem será imediatamente crucificado.

11)     O grande projeto final será a construção de pirâmides a fim de que nos séculos vindouros as gerações de então vejam tudo o que foi realizado pelo Poder que Tudo Pode.

Como visto, esta lei trará grandes benefícios e equilíbrio social. O Poder que Tudo Pode informa, outrossim, que serão desenvolvidas prospecções relativas à busca de dinheiro.
Mais claramente: haverá escavações de minas, já que grandes cientistas passaram a acreditar seriamente que o dinheiro hoje encontra-se a grande profundidade. Quando as escavações tiverem êxito as riquezas serão distribuídas e todos serão felizes. E não haverá mais o pecado da usura.
Mas, antes disso, vamos trabalhar. Vadiagem dá cadeia.


terça-feira, 29 de novembro de 2016

Agora carro pode invadir calçada:a lei garante







http://www.mobilize.org.br/blogs/brasilia-para-pessoas/sem-categoria/reflexoes-sobre-a-imobilidade/
Detran libera a prática de infrações leves



Leio no jornal Extra, do Rio, notícia que me estarreceu: o Conselho Nacional de Trânsito resolveu perdoar multas a quem cometeu infrações leves. Também não haverá marcação negativa de pontos na carteira. Transcrevo e comento:

 Os motoristas que cometerem infrações de trânsito consideradas leves ou médias já podem requerer a conversão da multa cobrada por uma advertência educacional por escrito. Assim, os condutores não precisarão pagar o valor cobrado pela infração. A pontuação também não é contabilizada na Carteira de Habilitação. A regra está prevista na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito e entra em vigor no dia 1º em todo o país. No Rio, o Detran se antecipou e já está aplicando a norma no estado.

“A portaria que regulamenta a norma no Rio foi publicada no Diário Oficial do último dia 24. Para receber a pena alternativa, o motorista terá que solicitá-la ao órgão que aplicou a multa. Só terá direito a fazer o pedido quem não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. A regra também não vale para quem tiver cometido multas consideradas graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores, para quem já tiver recebido o benefício nos mesmo período e para os que forem penalizados por dirigir com fones de ouvido ou falando no telefone celular.

O prazo para o pedido da sanção educativa é de 15 dias a partir da notificação do motorista ou da publicação no Diário Oficial. O condutor deve apresentar relato de defesa, além de cópias da notificação e da habilitação. A solicitação é avaliada e pode ou não ser aceita. Caso seja rejeitada, não poderá ser apresentado outro recurso solicitando a pena de advertência.

“O benefício é retroativo e vale para aqueles que tiverem sido multados antes da data de publicação (último dia 24). A notificação, no entanto, deve ter ocorrido há menos de 15 dias para que possa ser feito o pedido de punição educativa.”

Como é que é?
Num país onde a corrupção, a falta de respeito e o jeitinho são a norma os Detrans, ao invés de aumentar a repressão a infratores, passam a estimular a prática antissocial, o desrespeito, a folgança num trânsito que é um dos que mais mata no mundo. 

É claro que tal procedimento, a punição educativa – isso é “educativo”? – fará o paraíso dos motoristas que sejam habitués de tais procedimentos uma vez que serão “educados” a manter seus padrões e suas irregularidades.

Pode-se dizer que há empecilhos burocráticos. Mas não suficientes a inibir a prática lamentável.  Mas isso, na prática, é o que os psicólogos chamam de reforço positivo àqueles que costumam agir de forma criminosa no trânsito: a premiação a um determinado comportamento. 

Vejamos: se um motorista pratica infração e é punido tem um reforço negativo. Errou pagou. Se ocorre o contrário temos o reforço positivo pois foi premiado porque praticou a infração.

 espero que os Detrans não comecem a distribuir chopinho alegando que é preciso descontrair a turma nos horários de pico...