sábado, 3 de setembro de 2011


Deu no Novo Jornal: "Decisão contra lei dos postos fere constituição".  Segue matéria e, abaixo, comento.

Um dia após os vereadores de Natal rejeitarem a mudança da lei que proíbe a instalação de postos de combustíveis em supermercados de Natal, especialistas em direito constitucional, consultados pelo NOVO JORNAL, argumentam que a questão da livre concorrência de mercado e a regulação econômica do varejo de combustíveis não são da competência da Câmara Municipal. Desde ontem, aliás, está nas mãos do procurador geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, a deliberação sobre se irá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 4.986/98. 


Segundo o advogado Erick Pereira, professor de direito constitucional da Universidade Potiguar (UnP), “a decisão dos vereadores contra a livre concorrência no varejo de combustíveis foi um voto pela manutenção do cartel do setor”. O advogado argumenta que a decisão contra a mudança na legislação, por 10 votos a 9, feriu o princípio constitucional da moralidade. “A população de Natal foi prejudicada pelos próprios vereadores que não permitiram a diminuição de preços dos combustíveis”, comentou.

Não acabou ainda

A atitude de ajuizar ação contrária à deliberação da Câmara deixa óbvio que a decisão da Câmara é parte de luta que não acabou. É claríssimo que atitude dos vereadores vai de encontro às prescrições da livre iniciativa, tendo ao fundo o interesse social. Acrescenta-se a isso a questão jurídica: deliberação em área cuja competência extrapola o disciplinamento local e se choca com a lei maior, a Constituição.

A configuração de cartel perfila comportamento ilegal e configura o domínio de segmento econômico que impõe seus preços e estabelece um mercado que como tal se distancia de regra básica, a concorrência. 

É preciso que esta reserva seja suplantada, colocando-se em seu lugar um espaço de disputa pelo cliente, que antes de tudo é cidadão e deve ter seus direitos respeitados.

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