sexta-feira, 25 de agosto de 2006

Liberação da maconha

Posse de droga para consumo pessoal deixa de ser crime

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.343/06 — a nova Lei de Tóxicos. A lei cria o Sisnad — Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. O objetivo é “prescrever medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelecer normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

"O texto revoga as leis 6.368/76 e 10.409/02, ambas sobre o mesmo assunto. A principal característica é a descriminalização da posse de droga para consumo pessoal. Outra mudança é o aumento da pena para o tráfico de drogas de 3 a 15 anos para 5 a 15 anos, além de 500 a 1.500 dias-multa."

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União."

DOS CRIMES E DAS PENAS
"Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."


Os textos em grifo retirei da seção Consultor Jurídico, do Estadão. A legislação expressa uma evolução no trato do problema do porte e consumo de drogas, pois endurece a ação repressivo-punitiva sobre o traficante e assume uma visão humanista para com o usuário.

É precico entender que, quanto ao traficante, trata-se de um criminoso sobre o qual devem recair as ações policiais-jurídicas, de forma implacável. Quanto ao consumidor, mesmo que assim não se considere, é uma vítima, alguém que, por motivos os mais diversos, entrou em contato com substâncias, drogas ilícitas, assumindo para com estas um comportamento de dependência em maior ou menor grau.

Alguém dirá que a medida terá como conseqüência paralela alguma forma velada de incentivo ao consumo de drogas, uma vez que o usuário não será mais criminalizado. Estaria como que protegido por uma espécie de imunidade. Não creio. Na verdade, o que se impedirá é que milhares de jovens que se utilizam ocasional e fortuitamente de drogas deixem de ser presos, livrem-se de ser jogados em uma cela imunda, onde entrarão em contato com criminosos que, aí sim, os iniciarão no crime e numa espécie de vingança contra a sociedade.

E mais: para os que são efetivamente dependentes, haverá uma chance de recuperação, a possibilidade de tratamento em casas especializadas.

Espero estar certo. A intenção humanitária, confio, deverá superar as eventuais dificuldades que tal medida liberatória venha a acarretar.




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Um comentário:

Frederico Oliva disse...

Se beber álcool é legal, fumar maconha também deveria ser. A diferença entre as drogas lícitas e as drogas ilícitas - como a maconha - é um fator cultural, apenas.