segunda-feira, 30 de março de 2009

Dona da Daslu: poderosa, heim?
Emanoel Barreto

A Folha conta: A condenação de quase cem anos de prisão imposta a Eliana Tranchesi, dona da Daslu, e a seu irmão Antônio Carlos Piva de Albuquerque é um fato isolado ou pode ser o início de uma tendência da Justiça para punir quem é acusado de fugir do pagamento de tributos? Para advogados criminalistas, tributaristas e ex-dirigentes da Receita Federal, a pena determinada para Tranchesi e seu irmão - os dois conseguiram liminares da Justiça e já estão em liberdade - representa decisão isolada de uma juíza (Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal em Guarulhos) e não deve ser exemplo para outras sentenças que envolvam crimes de sonegação fiscal.

Detalhe: Para o ex-secretário da Receita Federal e consultor tributário Everardo Maciel, a sentença dada à dona da Daslu é "completamente desproporcional". "Não conheço o caso específico, mas sinto que existe uma espécie de má vontade e indisposição contra pessoas que têm boa situação financeira. A condição financeira não deve ser critério para proteger, muito menos para perseguir."

... A sra. Eliana Tranchesi e seu irmão são criminosos. Se foram condenados, são criminosos. E criminosos de alta periculosidade. São detentores de periculosidade social. O que quero dizer com isto? Simples: fazem um mal coletivo. Sonegam impostos, quer dizer, roubam dinheiro que deveria ser encaminhado aos cofres públicos, por conseguinte, dinheiro público, para uso a favor do público.

Com isso, configuram-se como indivíduos de periculosidade. Cavilosos, juristas entrevistados pela Folha minimizam a ação dos dois, alegando que não houve crime de sangue. Manipulam o repúdio histórico e ancestral ao provavelmente mais antigo delito do mundo: o homicídio. Com como não mataram, mas "apenas" se apoderaram de dinheiro público praticando, digamos assim, crimes delicados acham que não devem ser punidos. Maria Antonieta também, pensava assim, não? Perdeu a cabeça.

Detalhe Final: os dois irmãos já estão livres. Ganharam liminar e podem voltar às suas atividades.

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