terça-feira, 7 de novembro de 2006

Internet: a vigilância pode chegar até você

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vota amanhã, dia 8, projeto de lei do senador tucano Eduardo Azeredo, que disciplina o uso da internet. Disciplina é modo de dizer: na verdade, o que a legislação fará e institucionalizar a censura à liberdade de expressão. O projeto será também apreciado pelo plenário do Senado, bem como a Comissão de Constituição e Justiça e plenário da Câmara, até ter redação final ou ser rejeitado.

Veja o que o portal Terra informa a respeito do assunto: "Dentre todos os dispositivos inclusos no texto, o mais polêmico é a determinação de que todo aquele que prover acesso à Internet terá de arquivar informações do usuário como o nome completo, data de nascimento e endereço residencial, além dos dados de endereço eletrônico, identificador de acesso, senha ou similar, data, hora de início e término, e referência GMT da conexão. A medida tem sido alvo de críticas enérgicas entre aqueles que prezam pela privacidade e o anonimato na rede, sob a alegação de que dados de cunho pessoal não devem ficar em bancos de dados, expostos a uma possível devassa judicial, além do possível extravio para fins escusos."

O objetivo da lei, de fundo,é bom: rastrear aqueles que cometem crimes como pedofilia, apropriação de senhas bancárias e de cartões de crédito e outras formas de ações socialmente inaceitáveis, como comércio de drogas e difamação de pessoas seja por texto ou imagens.

O problema é que, na busca por punir criminosos, a rede assim disciplinada tornará sua malha tão fina que vai acabar por invadir não só a privavidade do usuário, mas até mesmo sua intimidade, tal o grau da devassa que fará em seus dados pessoais e de uso da web.

A favor da manutenção do atual estado de coisas pode-se argumentar que não são poucas as notícias a respeito da desarticulação de quadrilhas pela polícia, bastando unicamente o rastreamento do uso do computador dos criminosos. Entretanto, é válida a tipificação de crimes de internet, uma vez que o código penal não contempla com clareza tais situações.

Claro: quando o código foi redigido,em 1940, ninguém no mundo pensava que um dia teríamos algo como a grande teia. Houve alterações para ajustamento aos tempos, mas estas mostram-se ainda insuficientes para criminalizar pessoas pelo uso indevido da internet.

Resumindo: o Congresso Nacional precisa ter competência para tornar insuportável a vida dos criminosos que se utilizam da internet. Mas deve garantir a intimidade e a cidadania de quem está apenas se utilizando de uma ferramenta tecnológica para finalidades legais.

Nenhum comentário: