sábado, 11 de julho de 2009

Diploma sim. E já!
Emanoel Barreto

Está para ser encaminhada proposta de emenda constitucional que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A proposta é do deputado Paulo Pimenta (PT). No Senado, tramita proposta do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Na Câmara o documento teve o apoio de 191 parlamentares.
Do Rio Grande do Norte, apenas Sandra Rosado (PSB) e Fátima Bezerra (PT). As informações relativas aos deputados me foram passadas por colega, integrante, como eu, do Forum Nacional dos Professores de Jornalismo.

Omitiram-se, pelo menos até agora, os deputados Henrique Alves, Betinho Rosado, Fábio Faria, Felipe Maia, João Maia, Rogério Marinho. A decisão do Supremo com relação ao diploma está eivada de um primarismo que desqualifica a condição intelectual e humanística da Corte. Revela os juristas como incapazes de entender a diferenciação palmar entre informação e opinião, sendo a primeira ato de relatar o que ocorreu, e a segunda gesto de emitir ponto de vista.

No segundo caso estaria, aí sim, o direito à livre expressão de pensamento. Os ministros confundiram tudo. Explico: quando um repórter sai à rua, ele busca encontrar no mundo acontecimento importante ou interessante, seja na rua mesmo, seja no parlamento ou locais onde se dá o confronto de ideias.

A responsabilidade, ou o direito, de manifestar opinião a respeito, está vedada ao repórter pelas próprias empresas. Em jornal somente opina quem a empresa deseja que opine, percebe? Somente pessoal da confiança da direção do jornal tem o direito, dentro da empresa jornalística, de manifestar opinião: colunistas, editorialistas, articulistas. A notícia, por sua vez, é apenas relato, sem opinião, do jornalista que a redigiu.

Colunistas e editorialistas são contradados para isso. Articulistas nem sempre são jornalistas, mas podem ser contradados, em razão de notório saber relativo a assunto ou tema, para que sobre estes façam comentários. Acho legítimo, por exemplo, Delfim Netto expor sobre economia e política, ou a filósofa Marilena Chaui tratar de questões também envolvendo o contencioso social, só para ficar nesses exemplos.

Agora, determinar que, para o exercício do jornalismo, uma pessoa não precisa ter qualquer qualificação, já que não se lhe exige o diploma, é pelo menos uma demonstração de alguma forma de ignorância ou má-fé.

Espero e confio que a legislação seja mudada e que nós, jornalistas, tomemos nosso destino em nossas mãos e passemos agir como corporação a fim de assegurar, no final do processo, o jovem estudante saia da universidade qualificado para o exercício profissional.


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