Caras Amigas,
Caros Amigos,
Na foto de Evandro Teixeira, fotógrafo velha-guarda do então grande JB, um momento do tempo, instante congelado da ditadura perseguindo quem queria a liberdade como coisa cotidiana.
Liberdade, direito portátil e feito para todos.
Entre o momento da foto, que, creio, foi feita em 1968, e o instante do agora, já se passaram muitos anos. A Liberdade virou afinal um direito portátil. Mas, atenção, essa é uma liberdade formal, prescrita nos códigos, prevista em lei.
Então, e o povo? O povo que aquele jovem perseguido representa tão bem, onde estará? Aquele jovem lutava pelos direitos, dentre eles o direito de votar, a liberdade de votar.
Bem, o povo, o povo ganhou o direito de votar, afinal. Melhor dizendo, ganhou o direito para votar, ou seja: ganhou a obrigação de votar nos mesmos nomes, com as mesmas promessas, os mesmos encantos de um futuro reluzente, uma era fabulosa, onde todos serão felizes e fim.
O que quero dizer? Digo que há uma diferença entre o direito de votar e o direito para votar. A primeira situação pressupõe, simplificando, uma sociedade democrática, o que inclui melhor divisão de renda, consciência de classe e uma sociedade civil atenta, esclarecida e atuante. A segunda, indica mesmo o que já disse: uma obrigação de comparecer às urnas.
Mais claramente, os que são candidatos não são eleitos; fazem-se eleger, o que é sutilmente diverso da primeira situação. E o povo, bem, o povo segue perseguido, em busca do próximo beco da história, onde possa parar e ofegar.
Emanoel Barreto
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