Conheça aqui a nova legislação trabalhista e garanta os seus direitos.
Lei de reforma da Previdência
Lei de reforma da Previdência
Art. 1° Todo trabalhador brasileiro
terá direito a aposentadoria.
Art. 2º A aposentadoria, entretanto, somente será concedida a quem tenha pelo menos cem anos de idade, duzentos de contribuição e manifeste sincera intenção de morrer o mais breve possível.
Art. 3º Se a sincera intenção de
morrer não for percebida pelos peritos quando do pedido de aposentadoria o requerente
será punido com mais quarenta anos de atividade laboral.
Art. 4° Após
esse período o trabalhador será aposentado compulsoriamente.
Parágrafo único: Ser-lhe-á, todavia, nomeado tutor que o eliminará da folha de pagamento tão logo perceba intenções de continuar a viver por muitos anos, visando desfrutar de sua grande aposentadoria.
Art. 5° Trabalhadores com menos
de cem anos de idade poderão aposentar-se em caráter excepcional, desde que e
se cumprirem os seguintes requisitos, todos ao mesmo tempo: estar cego; encontrar-se
paralítico; tenha perda completa de voz; apresente total ausência de audição e esteja
respirando com a ajuda de aparelhos.
Art. 6º Caso o trabalhador tenha
milagrosa recuperação de qualquer um dos males que o afligem deverá voltar
imediatamente à ativa.
Art. 6º Voltando à ativa o
trabalhador deverá devolver todo o dinheiro que ganhou indevidamente quando do
período de inatividade.
Art. 7º O trabalhador ao
aposentar-se e manifestar a supramencionada sincera intenção de morrer o mais
breve possível terá direito de comprar um revólver calibre 38, a fim de suicidar-se, cumprindo assim sua intenção de morrer.
Art. 8º Caso não tenha condições
de adquirir uma arma o Estado providenciará financiamento a juros baixos. Após sua
morte a família ficará encarregada de continuar pagando a conta da arma adquirida. A arma será confiscada a fim de evitar acidentes de manuseio em ambiente doméstico.
Art. 8º Caso o trabalhador comprove
judicialmente que não tem quaisquer condições para compra da arma poderá dirigir-se
ao Setor Nacional de Providência de Armas onde lhe será facultado o uso de revólver
calibre 38 a fim de que se suicide.
Art. 9º O aposentado terá as
seguintes regalias:
Poderá
respirar cem vezes por dia;
Poderá
caminhar o quanto quiser desde que esteja dentro de casa;
Se
estiver na rua somente poderá dar duzentos passos;
Terá
direito a uma refeição por dia;
Poderá
beber até dois copos de água diariamente;
Poderá ler esta lei quantas vezes quiser.
Poderá ler esta lei quantas vezes quiser.
Art. 10º Aquele que não quiser
aposentar-se será severamente punido – até mesmo com pena de morte – pois a
aposentadoria é uma conquista e um direito de todo trabalhador brasileiro.
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