domingo, 2 de agosto de 2020

Conheça aqui a nova legislação trabalhista e garanta os seus direitos.
 
Lei de reforma da Previdência

Art. 1° Todo trabalhador brasileiro terá direito a aposentadoria.

Art. 2º A aposentadoria, entretanto, somente será concedida a quem tenha pelo menos cem anos de idade, duzentos de contribuição e manifeste sincera intenção de morrer o mais breve possível.

Art. 3º Se a sincera intenção de morrer não for percebida pelos peritos quando do pedido de aposentadoria o requerente será punido com mais quarenta anos de atividade laboral.

Art. 4° Após esse período o trabalhador será aposentado compulsoriamente.

Parágrafo único: Ser-lhe-á, todavia, nomeado tutor que o eliminará da folha de pagamento tão logo perceba intenções de continuar a viver por muitos anos, visando desfrutar de sua grande aposentadoria.

Art. 5° Trabalhadores com menos de cem anos de idade poderão aposentar-se em caráter excepcional, desde que e se cumprirem os seguintes requisitos, todos ao mesmo tempo: estar cego; encontrar-se paralítico; tenha perda completa de voz; apresente total ausência de audição e esteja respirando com a ajuda de aparelhos.

Art. 6º Caso o trabalhador tenha milagrosa recuperação de qualquer um dos males que o afligem deverá voltar imediatamente à ativa.

Art. 6º Voltando à ativa o trabalhador deverá devolver todo o dinheiro que ganhou indevidamente quando do período de inatividade.

Art. 7º O trabalhador ao aposentar-se e manifestar a supramencionada sincera intenção de morrer o mais breve possível terá direito de comprar um revólver calibre 38, a fim de suicidar-se, cumprindo assim sua intenção de morrer.

Art. 8º Caso não tenha condições de adquirir uma arma o Estado providenciará financiamento a juros baixos. Após sua morte a família ficará encarregada de continuar pagando a conta da arma adquirida. A arma será confiscada a fim de evitar acidentes de manuseio em ambiente doméstico.

Art. 8º Caso o trabalhador comprove judicialmente que não tem quaisquer condições para compra da arma poderá dirigir-se ao Setor Nacional de Providência de Armas onde lhe será facultado o uso de revólver calibre 38 a fim de que se suicide. 

Art. 9º O aposentado terá as seguintes regalias:
      Poderá respirar cem vezes por dia;
     Poderá caminhar o quanto quiser desde que esteja dentro de casa;
      Se estiver na rua somente poderá dar duzentos passos;
     Terá direito a uma refeição por dia;
     Poderá beber até dois copos de água diariamente; 
     Poderá ler esta lei quantas vezes quiser.

Art. 10º Aquele que não quiser aposentar-se será severamente punido – até mesmo com pena de morte – pois a aposentadoria é uma conquista e um direito de todo trabalhador brasileiro. 

Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. 

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