quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Um poema, uma triste realidade


Rio Grande da morte, Rio Grande sem sorte

Bosco Lopes em foto do Diário de Natal
Hoje lembrei-me de um poema de Bosco Lopes. Um poema chamado Riogrande. Trascrevo logo abaixo para você ler. Peço apenas que espere um pouco, leia antes o que tenho a dizer sobre o poeta.

Bosco foi menino comigo, estudamos no Ginásio São Luís, dirigido pelo padre – depois monsenhor – Eymard Eymard l’Eraître Monteiro, mas que os alunos chamavam simplesmente de Pademá.
Bosco não cursou universidade. A vida preferiu diplomá-lo poeta e boêmio. As duas graduações juntas, miméticas, camaleônicas uma à outra. A vida, por isso mesmo, pôr o haver laureado poeta e boêmio, o malhou duro.

 A vida é assim: premia o sujeito com a sensibilidade, a poesia e a boemia e esses mesmos prêmios terminam por compor o seu epitáfio. Dá trabalho e é perigoso – muito – o, ser poeta e boêmio ao mesmo tempo. 

Bosco publicou, em toda a sua curta e vivaz permanência, um único livro: "Corpo de pedra". Levou anos, os originais se remexendo na gaveta, para que a Fundação José Augusto o viesse a trazer ao olhar do mundo.  

Entrevistei Bosco em meados dos anos 1975. Matéria sobre o livro. Editada em edição dominical do Poti, quando havia um belo caderno, o Módulo III, destinado à cultura. O título da matéria foi "Bosco Lopes tem corpo de pedra".

Então, anos depois a vida leva aquele frágil e forte poeta e hoje ele é saudade. Saudade de você, Bosco. De ver você tão talentoso e esquecido ainda em vida; tão tímido, humilde, humildemente transitando, a olhar muitos faustosos pavões de cauda suja. 

Sem mais, leia "Riogrande". Em alguma parte, em algum Beco da Lama do Céu, Bosco vai ouvir. Leia em silêncio: os anjos ouvem o silêncio.

Riogrande
Rio grande da morte
Rio grande sem sorte
Rio grande sem forte
Rio Grande do Norte

Rio pequeno do Norte
Rio finito do corte
Rio seco de sorte
Rio Grande do Norte

Rio sem cais sem porto
Rio você já foi morto
Rio de leito torto
Rio chorando de fome
Rio triste sem nome
Rio cansado que some

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Defensoria Pública do RN recomenda que empresas retomem serviço de transporte público

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) expediu uma recomendação às empresas de transporte público para que adotem todas as medidas cabíveis para restabelecer o serviço na capital do Estado. O documento foi encaminhado nesta terça-feira (24) ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

A recomendação, elaborada pelo Núcleo Especializado de Defesa  do Consumidor e Tutelas Coletivas, registra que os veículos de transporte público devem circular de forma ininterrupta, sem redução de frota, nem saída tardia ou recolhimento antecipado. Em sua justificativa, a Defensoria lembra que a atividade de transporte de pessoas constitui “serviço público essencial, aplicando-se, nas relações com os usuários, as disposições e normas de ordem pública previstas no Código de Defesa do Consumidor”.

A medida cobra ainda que a STTU promova a fiscalização necessária à garantia da continuidade da prestação do serviço. Em caso de descumprimento da lei, a recomendação orienta a Secretaria aplicar as penalidades administrativas previstas no art. 42 da Lei Complementar Municipal de n. 149/2015.

Natal possui atualmente cerca de 400.000 usuários do transporte coletivo, os quais desde o dia 19 de janeiro de 2017 estão sem acesso regular ao serviço de transporte coletivo devido à redução da frota, o recolhimento antecipado de veículos e até mesmo a paralisação completa da circulação das linhas. A medida teria sido adotada por causa dos ataques a veículos oficiais e de transporte público.

“No entanto, a segurança nas vias públicas ganhou o reforço com a atuação de mais de 1.800 membros das Forças Armadas, notadamente do Exército Brasileiro, os quais, juntamente com a Polícia Militar, vêm realizando a operação corredor seguro com patrulhamento monitorado das principais vias públicas e terminais de ônibus, assim como vigilância nas garagens das permissionárias do serviço público”, registra a recomendação.

Segundo o documento, o Seturn terá 48 horas para prestar esclarecimentos quanto aos motivos da interrupção abrupta do serviço nos dias 20, 21, 22 e 23.01.2017, assim como sobre o atraso na liberação da frota e do recolhimento antecipado dos veículos, considerando que desde o dia 20 de janeiro de 2017 não se verificaram novos ataques aos veículos de transporte coletivo.

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