quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Não dá para aceitar água com nitrato



 Caern pode pagar

5 milhões de multa 

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública, determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) adote uma série de medidas para garantir um sistema de abastecimento de água eficaz no Município de Natal, evitando o seu desperdício, bem como combata a contaminação da água que é oferecida à população da capital.



Por meio da Ação Civil Pública, o MPE pretende evitar o desperdício de água e impedir que a água da cidade permaneça em dissonância com os padrões de potabilidade, instituídos pelo Ministério da Saúde e pela legislação ambiental, bem como que seja implementado um sistema de monitoramento eficaz.

Eliminação da contaminação por nitrato
Para tanto, o magistrado determinou que a empresa adote as medidas necessárias à eliminação da contaminação por nitrato da água para consumo humano, de modo que todos os reservatórios, tanques de reunião e poços de captação com injeção direta na rede se enquadrem nos padrões previstos na Portaria 2.914/11 do Ministério da Saúde, qual seja, 10 miligramas por litro, no prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Caso haja descumprimento, a Companhia incorrerá em pena de multa anual de R$ 5 milhões, mediante a comprovação a ser feita a partir da análise de cinco amostras de origens variadas, com coleta efetuada, com data, hora e local, previamente notificada à empresa, facultando presença de representante da empresa – repetição da aferição e nova incidência da multa poderá ser efetuada um ano depois da data da coleta anterior.

Monitoramento da água
O juiz Airton Pinheiro determinou também que a Caern reformule o sistema de monitoramento de toda a água captada e distribuída em Natal, de modo a contemplar análises de todos os compostos previstos no Portaria 2.914/11, na periodicidade nela prevista, bem como disponibilize as informações acerca da qualidade da água de acordo com o art. 5º, I e II, do Decreto 5.440/05, inclusive com exposição do relatório anual no sítio da Caern na internet, no prazo de um ano a contar o trânsito em julgado da sentença.

Caso haja descumprimento, a Companhia poderá pagar multa mensal de R$ 50 mil, mediante a comprovação por prova documental da omissão (ausência de informação no sítio da internet da empresa e/ou nas contas de pelo menos cinco consumidores residentes em área cuja qualidade da água esteja em desacordo às previsões do art. 5º, I e II, do Decreto 5.440/05). Nova incidência da multa poderá ser efetuada mês a mês, mediante prova de que a omissão continua nos meses subsequentes.

Regularização de licenciamento ambiental e de obras hídricas

O juiz determinou ainda que a Caern regularize o licenciamento ambiental e de obras hídricas, bem como a outorga do direito de uso de recursos hídricos de todos os poços de água já perfurados, bem como das demais obras hídricas realizadas referentes ao Sistema de Abastecimento de Água, no prazo de um ano a contar do trânsito em julgado da sentença.
O descumprimento dessa obrigação gerará um multa de R$ 50 mil, por ausência de licença ambiental e de obras hídricas ou da outorga do direito de uso em relação a cada poço ou obra hídrica, mediante a comprovação por prova documental da omissão.

Esgotamento Sanitário
A Caern foi condenada também a adotar as medidas necessárias para implementação de sistema de esgotamento sanitário visando atender à integralidade da população de Natal, condicionada à contraprestação pelo Município dos investimentos realizados – conforme cronograma contratual que venha a ser estabelecido com o Município de Natal.

Revogação de liminares
O magistrado revogou liminares que determinavam a apresentação de cronograma com as medidas e providências para o esgotamento sanitário da cidade de Natal e de adoção de solução financeira para destinação do valor de R$ 14.497.069,00 para as obras e políticas públicas referentes à eliminação da contaminação da água por nitrato, em caráter emergencial, bem como, de redução da tarifa de água dos bairros mais atingidos.

Substituição de adutoras
Airton Pinheiro ainda julgou improcedentes os pedidos de substituição das três adutoras existentes na Lagoa do Jiqui e de Extremoz e de realização de estudo sobre a disponibilidade hídrica da Lagoa do Jiqui.
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Informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça


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