quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Dura lex para os mensaleiros

Em editorial a Folha defende que os condenados do mensalão não sejam presos, mas submetidos a penas alternativas, como prestação de serviços comunitários ou perda de bens, por exemplo. Diz o jornalão dos Frias que eles não podem - nem devem - ser equiparados a criminosos autores de crimes violentos, os chamados crimes de sangue. Ou seja: o núcleo adversativo de seus atos é nocivo ao social tanto quanto o do bandido que mata ou estupra, mas as práticas, os comportamentos em estado de gesto, são diversos.
http://semonus.blogspot.com.br/2009/06/reu-sem-algemas-tenta-agredir-juiz.html

Ora, essa aparante questão de objeto, em sua manifestação fenomênica, é na verdade uma falsa questão. Os atos criminosos dos mensaleiros estão inscritos e tipificados no Código Penal. A questão, a verdadeira questão, é que os mensaleiros são homens ricos, fazem parte de uma elite, diferenciando-se assim do seu homônimo pobre, criminoso que qualquer inspetor de quarteirão pode prender, pois ao alcance da mão de baixa patente.

Afastar dos mensaleiros a pena de prisão é deixar tudo em panos quentes, esquecer, seria uma espécie de anistia branca. A sociedade ficaria terrificada se isso vier a acontecer. Os crimes dos mensaleiros tiveram consequências sociais graves. O dinheiro que amealharam faltou, tenho certeza, numa casa de parto de periferia, na merenda escolar, na segurança, na saúde. Sua periculosidade é sui generis, pois têm acesso ao poder. Assim, devem ser segregados do convívio social. Dura lex sed lex. 

Abaixo, o editorial da Folha:


Para quem precisa
Penas de prisão deveriam, em tese, caber a criminosos violentos; para os demais, como no mensalão, conviriam severas penas alternativas 
Os crimes são cometidos mediante violência ou fraude. No primeiro caso, só resta à sociedade prender os infratores -são perigosos demais para continuar à solta. Será adequado tratar todos os demais do mesmo modo?

Esta Folha tem argumentado que não. Há mais de dez anos, portanto muito antes do mensalão, sustenta-se aqui que a pena de prisão deveria ser destinada, em tese, aos que recorrem a violência física ou grave ameaça na consecução do delito de que são culpados.
As condições na maioria das cadeias brasileiras são abjetas. Mas a sociedade continua a abarrotá-las de indivíduos, condenados por juízes que fecham os olhos, como a efígie da Justiça, para a norma constitucional que proíbe "penas cruéis" e "tratamento degradante".

São mais de 514 mil presos no país, num sistema que comporta 306 mil. Ao mesmo tempo, 153 mil mandados de prisão aguardam ser cumpridos, conforme o eufemismo judicial. Celerados estão livres, enquanto uma parcela de criminosos que não oferece o mesmo risco está detida.

Dizer que a prisão deveria reeducar é outra falácia. Claro que é preciso aumentar o número de vagas nos presídios, torná-los compatíveis com um país civilizado e compelir os detentos a trabalhar. Mesmo na Suécia, porém, os cárceres fazem jus ao clichê de que toda prisão é uma universidade do crime.

Constatá-lo não implica complacência. Delinquentes violentos devem ser submetidos a longuíssima privação de liberdade, e a progressão dessas penas deveria ser até mais difícil do que é.

Quanto aos outros, não faltam medidas duras à disposição do juiz: impedimento duradouro de exercer cargo público ou determinada profissão, restituição dos valores subtraídos e prestação de serviços à comunidade, que podem se tornar encargos severos quando prolongados -e são verificáveis pelos recursos da tecnologia eletrônica.

A indignação pública perante o escândalo do mensalão se expressa, contudo, no legítimo anseio de ver os culpados atrás das grades.

Sempre houve corrupção política, mas o governo Lula a praticou em escala sistêmica, sob o comando da camarilha então incrustada no ápice do Executivo e do partido que o controla. As punições hão de ser drásticas, e seu efeito, exemplar, mas sem a predisposição vingadora que parece governar certas decisões (e equívocos) do ministro Joaquim Barbosa.
Tendo arrostado um partido que continua no poder e cujo chefe desfruta de imensa popularidade, seria decerto pedir demais ao Supremo Tribunal Federal que fosse ainda além, condenando nosso sistema prisional ao evitar que esses réus sejam despachados, sem motivo inarredável que não a letra da lei, para o inferno das cadeias.

Tal desfecho estaria sujeito a interpretações perniciosas. Ignorou-se a lei, tudo termina em pizza, diriam muitos. Evitou-se que os mensaleiros se façam de mártires encarcerados, diriam outros. Nem por isso a prisão desses criminosos terá sido necessária.

 



 

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