quinta-feira, 16 de junho de 2011

Algo de podre, podre poder

Transcrevo da Folha e abaixo comento:  
A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o texto básico de uma medida provisória que permitirá ao governo federal manter em segredo orçamentos feitos pelos próprios órgãos da União, de Estados e municípios para as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada do Rio em 2016.

A decisão foi incluída de última hora no novo texto da medida provisória 527, que cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), específico para os eventos.
Com a mudança, não será possível afirmar, por exemplo, se a Copa-2014 estourou ou não o orçamento. O texto final, porém, ainda pode ser alterado, já que os destaques só serão avaliados no dia 28.


Pelo texto atual, só órgãos de controle, como os tribunais de contas, receberão os dados. Ainda assim, apenas quando o governo considerar conveniente repassá-los -e sob a determinação expressa de não divulgá-los.
A MP altera ou flexibiliza dispositivos da Lei de Licitações (8.666/1993) para as obras da Copa e dos Jogos. O governo tenta mudar a lei desde 2010, mas esbarrava na resistência da oposição.


Normalmente, a administração pública divulga no edital da concorrência quanto estima pagar por obra ou serviço (orçamento prévio).
O cálculo é feito através da aplicação de tabelas oficiais ou em pesquisas de mercado. O valor é usado para balizar o julgamento das propostas. O governo alega que a divulgação pode estimular a formação de cartéis e manipulação de preços.


Na versão que o Planalto tentou aprovar em maio, a MP prometia disponibilizar os valores aos órgãos de controle e não havia restrição à revelação dos dados.
Além disso, os órgãos de controle poderiam solicitar informações antes ou depois do final da licitação. Agora, a MP diz que o orçamento prévio será disponibilizado "estritamente" a órgãos de controle, com "caráter sigiloso". Também foi retirada do texto a garantia de acesso a qualquer momento por esses mesmos órgãos.


Em tese, portanto, o governo poderia informar valores só após o fim das obras.
O texto foi reescrito ontem pelo deputado José Guimarães (PT-CE), após reunião do colégio de líderes dos partidos governistas na Câmara.
O RDC estabelece outros pontos polêmicos, como a possibilidade de aumentar o valor de um contrato sem limite, na mesma licitação.


Hoje, pela lei, esses aditivos estão limitados a 25% (obras novas) e 50% (reformas).
A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) pediu unidade na base aliada na votação da MP.


O Ministério das Relações Institucionais disse à Folha que o caráter sigiloso do orçamento estava "implícito" no texto anterior e que a mudança ocorreu para deixar a redação "mais clara".


Ainda segundo a assessoria de Ideli, a possibilidade de sigilo é prevista na Constituição "quando há interesse do Estado e da sociedade".
A alegação é que a abertura de preços reduziria a competitividade e que tudo estará, em algum momento, disponível a órgãos de fiscalização.

...... 
 O sigilo em torno do uso, ou abuso de dinheiros públicos é algo que indicia, suscita de antemão a suspeita. Por que manter fora do alcance da sociedade o emprego dessas verbas? A Copa de 2014 é um evento de dimensões ciclópicas, está atraindo um enxame - ou um magote, uma curriola -, de gente que vai ganhar dinheiro, muito dinheiro. Dinheiro que sem dúvida faltará naquele escolinha de bairro, nas finanças de um hospital público, nas verbas para a Universidade brasileira. Só para ficar nesses exemplos.


O segredamento tem ares de coisa mancomunada, trama, tramoia, conluio protegido por lei. É caso paradoxal, engenhosa manobra político-legal para garantir o convescote que vai girar em torno da copa como moscas sobre... você sabe.


Isso é só o início do que será a Copa em termos de finanças. Depois, depois ficaremos como ficou a África do Sul: elefantes brancos plantados pelo país afora e o povo, bom o povo teve o seu quinhão: gritou gol e ficou feliz pra danado.

Um comentário:

Eustáquio Cota Magalhães disse...

"quando há interesse do Estado e da sociedade". Se isto está na constituição só se for para interesse do Estado, pois duvido que a SOCIEDADE, no meu entender TODOS BRASILEIROS, não estão a favor. Se é obra advinda dos impostos da SOCIEDADE, que ela tenha acesso às aplicações do que lhe é tirado. Eustáquio Cota Magalhães -BH.MG