terça-feira, 10 de fevereiro de 2009


O direito de morrer
Emanoel Barreto

A italiana Eluana Englaro, em estado vegetativo havia 17 anos e pivô de uma disputa que opôs o governo conservador do primeiro-ministro Silvio Berlusconi, apoiado pelo Vaticano, ao Judiciário e ao presidente da República da Itália, morreu ontem, aos 38 anos (Folha de S. Paulo).
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Dita assim, na fria linguagem das coisas de jornal, o drama da jovem é apenas um registro taquigráfico da vida. O caso, todavia, envolve questões éticas, emocionais e, de fundo, um aspecto a que não se pode recusar respeito: o de que alguém em estado vegetativo está passando por um profundo sofrimento, do qual talvez sequer tenha consciência.

O drama da jovem assume conotações que vão bem ao âmago da condição humana: a angústia da família, a dor de ver alguém que já foi bela, alegre e certamente cheia de sonhos, murchar, definhar lenta e dolorosamente.

Após 17 anos em tal situação, qual ser humano deveria ser obrigado a permanecer vivo? O direito de morrer, a eutanásia, deveria ser considerado, estudado e compreendido em sua amplitude. A morte pode ser a solução para uma vida que, em si, já não existia socialmente.

Viver não é apenas estar vivo: é agir, lutar, ganhar, perder, arrojar-se a empreitadas e sentir a pulsação da vida enquanto ânimo projetar-se na vida enquanto participação. Uma vida em silêncio é já uma vida morta, ausente da própria vida. A moça tinha o direito de morrer e, morrendo, resgatou a sua dignidade humana.

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