segunda-feira, 21 de julho de 2014

Falha no Ministério de Garibaldi

Erros no sistema CadÚnico e Previdência impedem benefício a dona de casa de baixa renda


Relato de Dª Eunice




"Em 12 de 2011 procurei a Secretaria Municipal de Assistência Social de Coronel Fabriciano-MG, para proceder o meu cadastro no sistema CadÚnico. Na entrevista, respondi com a verdade às perguntas que me foram feitas. Perguntada se trabalhava respondi que não. Perguntada se recebia alguma ajuda, inocente e verdadeiramente relatei que recebia uma ajuda da minha irmã e meu cunhado no valor de R$ 59,00 (CINQUENTA E NOVE REAIS). Nada me foi perguntado sobre a finalidade da ajuda.

O valor se referia às contribuições mensais pagas diretamente à Previdência, sendo assim dinheiro que nunca passou pelas minhas mãos. O débito é feito automaticamente da conta corrente do meu cunhado e minha irmã, residentes em Natal/RN.

Jamais poderia imaginar que uma verdade pudesse vir a me prejudicar, principalmente sendo esta verdade uma ajuda para pagar as contribuições mensais à Previdência; sem essa ajuda eu não seria contribuinte.

Antes e após o cadastro no CadÚnico, as contribuições mensais nunca e em nenhum momento faltaram.

Já tenho a saúde muito debilitada e tenho quedas constantes. Em uma das quedas, quebrei o pé. O médico que me atendeu me deu um atestado; fiz a perícia, o perito concedeu benefício de 45 dias, o que foi negado administrativamente, alegando-se perda de qualidade de segurado. 

Quando minha irmã ficou sabendo que o benefício fora negado pela perda da qualidade de segurado, tentamos provar, com recibos, de todas as formas, através de várias visitas àquela agência, que nada devíamos, foi quando ficamos sabendo da história dos R$ 59,00.
Estive, após saber que estava sendo prejudicada por aquela informação, na Secretaria de Assistência Social, fiz nova entrevista, atualizei o meu cadastro, atualizaram os dados e não consta mais aquela informação de R$ 59,00 no sistema.

Minha irmã sempre me orientou que era meu direito pagar como dona de casa de baixa renda, informou-me que o contribuinte não pode ter rendimento de qualquer natureza, e precisa se dedicar, exclusivamente, às tarefas domésticas em seu lar, o que corresponde à minha realidade. Por isso, sempre cuidou que os pagamentos fossem feitos diretamente de sua conta. 

Se eu, inocentemente, declarei os R$ 59,00 e ninguém me perguntou, na entrevista, como era feita e qual a finalidade da pouca doação, como posso me prejudicar por isso? Eu estava fazendo o cadastro para contribuir como dona de casa de baixa renda, não existe então uma falha no sistema? Serei eu penalizada por receber uma ajuda para contribuir com a Previdência? Perderei o direito à Previdência por declarar que recebo ajuda para contribuir com esta mesma Previdência? Resta saber se uma pessoa que não tem condições de arcar com as contribuições e não pode receber doações, não poderá ser contribuinte de baixa renda?

Minha irmã esteve pesquisando no site www.forumcadunico.com e, em uma discussão parecida com a minha, o Sr. Luciano Kazumi, Operador do CadÚnico da cidade de Cardoso/SP, quando perguntado sobre ajuda para pagamento de aluguel, deu a seguinte resposta:


Neste caso, a minha instrutora (MDS) disse assim: se o pagamento for direto para o dono da casa, sem passar pela beneficiária, não deve ser considerado ajuda/doação. Agora, se ela entrega o dinheiro para a beneficiária e depois ela efetua os pagamentos, deve ser considerado doação.” (Disponível em: http://www.forumcadunico.com/t1730-ajuda-doacao-regular-de-nao-morador?highlight=doa%E7%E3o. Acesso em 17 jan 2014)


Depois de incessantes tentativas em provar o óbvio, minha irmã orientou-me a entrar com uma manifestação no Ministério Público Federal, o que foi feito e acatado, mesmo sabendo que aquele não atua em causas individuais. O Procurador de Ipatinga – MG enviou documento ao INSS, que respondeu:









Agora pergunto: é justa a apresentação de uma solução como esta? Pedir restituição e perder o tempo de contribuição? Ou na outra opção, minha irmã teria que complementar o valor, acrescidos de juros e multa? Isso tudo por eu ter sido honesta e ter declarado que recebia ajuda e não falei que tipo de ajuda? Novamente me questiono: como uma dona de casa de baixa renda, "sem renda" vai ser contruinte se não pode receber ajuda nem para pagar suas contribuiçoes?

O procurador enviou-me também um documento para que eu manifestasse, o que fiz prontamente, apresentando todos os recibos. Como ja era sabido que não era da alçada do Ministério Público Federal tal causa, o procurador arquivou o processo, porém, antes, deu o ser parecer a mim favorável.






Passado mais dias, bem mais dias, porque parece que a Previdência quer vencer a gente pelo cansaço, minha irmã insistindo que é um direito meu, me fez procurar a agência novamente na tentativa de provar, mais uma vez que eu nada devia, ela se sentia prejudicada também, sendo ela responsável por pagar as minhas contribuições.


Procurei a agência e eis minha surpresa: sai de lá como devedora de R$ 214,02.
Minha irmã, acessando o site da Previdência, encontrou lá também a mesma informação, um boleto de pagamento. Nada diz sobre o benefício que fora negado administrativamente e nem informa se eu pagar este valor, receberei meu benefício de 45 dias, que é direito, só mandaram uma conta que resistimos em pagar; pagar significa reconhecer que estamos errados, o que não é o caso."




Bom, fica aí a denúncia-relato ou relato-denúncia. Se algum jornal quiser divulgar, o material me foi enviado juntamente com todos os documentos que comprovam o caminho trilhado até então, inclusive recibos. EB.




















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